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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

N NOBEL QUALIDADE EM CERVEJA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
828523126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810080120273 (19/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INDÚSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA
07.050.184/0001-43
Procurador ou escritório
BARBOSA, MÜSSNICH E ARAGÃO ADVOGADOS
Data de depósito
16 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2429Exigência25/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1941Indeferimento18/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.