RESTAURANTE CHURRASCARIA CHOPERIA MINUANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811634620 (MINUANO), Processo 812994060 (MINUANO), Processo 816627614 (MINUANO), Processo 817549480 (MINUANO), Processo 811856712 (MINUANO), Processo 816627550 (MINUANO LIGHT), Processo 817577904 (MINUANO), Processo 820885223 (MINUANO), Processo 811720306 (MINUANO), Processo 819870706 (QUITUTE DE FRANGO MINUANO), Processo 817245901 (HOT-CHICKEN MINUANO) e Processo 812994078 (MINUANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CHOPPERIA BAVARIA LTDA ME
- 56.671.415/0001-41
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.