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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

M MASIERO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828208433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 16150001456 (17/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: Calçados Masiero Detalhes do despacho:Apresente procuração por parte da cessionária conferindo poderes ao outorgado para representar o requerente; e reapresente o documento de cessão devidamente datado.

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Sobre a marca

Titular
CALCADOS MASIERO LTDA
88.324.249/0001-01
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2496Extinção06/11/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2414Caducidade11/04/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1841Publicação18/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.