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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

BELAVET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
828087628
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170261564 (14/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170048396 de 14/02/2017, publicado na RPI 2410 em 14/03/2017.

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Sobre a marca

Titular
LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA.
02.089.969/0001-06
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
9 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.