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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

IMUNORIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

IMUNORIO
Processo INPI
828074704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170263769 (15/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IMUNODERM CLÍNICA LTDA. Procurador: Tania Pacheco Fernandez Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170226878 de 14/07/2017, publicado na RPI 2432 em 15/08/2017.

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Sobre a marca

Titular
IMUNODERM CLÍNICA LTDA
03.985.888/0001-57
Procurador ou escritório
T. F. (pessoa física)
Data de depósito
11 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.