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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

FABRÍCIO E FABIANO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

FABRÍCIO E FABIANO
Processo INPI
827968175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000715 (03/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Registro de Marca, interposta por Nicanon Ferreira da Silva em face de Mundoshow Promoções e Eventos LTDA, Universal Music LTDA e INPI. em trâmite perante a TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ) - sob o Nº 2011.51.01.801041-2 e PROC. INPI Nº 52.400.008177-2011-14. Ação transitada em julgado para julgar improcedente o pedido autoral, mantendo os registros da Ré, nº 824202350 e 827968175.

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Sobre a marca

Titular
UNIVERSAL MUSIC LTDA
00.952.789/0001-80
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
6 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2449JudicialEsta publicação12/12/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2115Judicial19/07/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.