METÁLICA 3D
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150075171 (13/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Metálica 3D Construções Ltda Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850150075192.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150075192 (13/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Metálica 3D Construções Ltda Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- METÁLICA 3D CONSTRUÇÕES LTDA
- 03.436.723/0001-26
- Procurador ou escritório
- CERUMAR & MARCAS PATENTES
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2449Petição12/12/2017
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.