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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

JORNAL INTEGRAÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

JORNAL INTEGRAÇÃO
Processo INPI
827888171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160001886 (06/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EDITORA JORNALISTICA INTEGRAÇÃO LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:O requerimento de transferência deveria ter sido preenchido com os dados da cessionária. Para que se possa aproveitar o ato, de acordo com o art. 220 da LPI, apresente procuração da cessionária para o procurador que realizou o ato ou que ratifique a solicitação de anotação de cessão por parte da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
INTEGRAÇÃO ADMINISTRADORA LTDA - ME
18.730.107/0001-50
Procurador ou escritório
N. H. (pessoa física)
Data de depósito
17 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2803Renovação24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2319Deferimento16/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1927Sobrestamento11/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1827Publicação10/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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