Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
RESTAURARTE RESTAURAÇÃO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURARTE RESTAURAÇÃO LTDA ME
- 05.959.628/0001-32
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2449ArquivamentoEsta publicação12/12/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.