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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

NEOSKIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

NEOSKIN
Processo INPI
827694458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170392950 (22/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170385786 de 16/11/2017, publicado na RPI 2448 em 05/11/2017.

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Sobre a marca

Titular
FRATEX LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
31.190.867/0001-80
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
5 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2448Renovação05/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.