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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

MEXBRIT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

MEXBRIT
Processo INPI
827630069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170399024 (28/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MEXBRIT LTD. Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
MEXBRIT LLC
Procurador ou escritório
DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
10 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449RenovaçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2427Exigência11/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1810Publicação13/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.