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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

4:20

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

4:20
Processo INPI
827570821
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130178197 (14/09/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PONTO FORTE BORDADOS LTDA-ME Procurador: AMARO DONISETE NOGUEIRA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

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Sobre a marca

Titular
RSFA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ROUPAS LTDA
10.350.914/0001-36
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Renovação26/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2251Caducidade25/02/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1805Publicação09/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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