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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

NORCAU CHEF CONFEITEIRO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
827529350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
FLORESTA DO RIO DOCE AGRO DERIVADOS S/A
09.169.844/0001-35
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
22 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2449ArquivamentoEsta publicação12/12/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2426Recurso provido04/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2151Recurso27/03/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2104Indeferimento03/05/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1917Sobrestamento02/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1803Publicação26/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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