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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

KI QUEIJO IANE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
826629083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA
01.446.719/0001-13
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
27 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2697Retificação13/09/2022

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2618Despacho09/03/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2471Nulidade15/05/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2415Recurso provido18/04/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2003Indeferimento26/05/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1836Oposição14/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.