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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

LINDA FLOR JEANS WEAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca LINDA FLOR JEANS WEAR
Processo INPI
826458815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170250665 (03/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: N.R. GUIMARÃES & CIA LTDA. EPP Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

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Sobre a marca

Titular
N.R. GUIMARAES & CIA LTDA
86.883.162/0001-30
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449RenovaçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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