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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

NOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
826435696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170397894 (27/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SENKO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

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Sobre a marca

Titular
SENKO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
20.537.912/0001-04
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
31 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449RenovaçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2243Despacho31/12/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2105Transferência10/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1743Publicação01/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.