ESTAÇÃO FLASH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825898196 (FLASH DECORAÇÃO), Processo 825898161 (FLASH TURISMO), Processo 825898170 (FLASH ECONOMIA), Processo 825898200 (FLASH JÓIAS), Processo 825898153 (FLASH MODA) e Processo 822479923 (FLASH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FG EDITORA LTDA ME
- 04.713.366/0001-69
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.