CBATECNOLOGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150043333 (04/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: CBA TECNOLOGIA LTDA EPP Procurador: Geraldo da Cunha Macedo Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850150043339, de 04/03/2015, conforme publicado na RPI 2446 de 21/11/2017.
Sobre a marca
- Titular
- CBA TECNOLOGIA LTDA EPP
- 05.502.368/0001-71
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.