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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

DERMACORT ABNAT

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

DERMACORT ABNAT
Processo INPI
825634130
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120160306 (20/09/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: OURO FINO SAÚDE ANIMAL LTDA. Procurador: SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME Detalhes do despacho:Por perda do objeto, em razão da extinção do registro de marca.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
G. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2449ExtinçãoEsta publicação12/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2431Caducidade08/08/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2132Nulidade16/11/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1700Publicação05/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.