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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

TECMESUL MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
825501253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170303999 (28/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: TECMESUL MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. Procurador: Irau Oliveira de Souza Neto Detalhes do despacho:Destituído o procurador CLEIDE MARIA NIENKOETTER ROSA e nomeado novo representante Irau Oliveira de Souza Neto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
TECMESUL MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA
79.825.923/0001-32
Data de depósito
11 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1894Deferimento24/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1694Publicação24/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.