THENEWLIFE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821046063 (IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA), Processo 820661198 (INSTITUTO NOVA VIDA ESTUDOS CRISTÃOS), Processo 818532564 (NOVA VIDA), Processo 820327913 (IPNV IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA) e Processo 820661201 (INSTITUTO NOVA VIDA ESTUDOS CRISTÃOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- THNEWLIFE DO BRASIL LTDA-ME
- 05.468.408/0001-06
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.