MOLINO MAXI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825009669
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150287980 (17/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MOINHO RIO NEGRO LTDA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:APÓS DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RJ) A.O. Nº 2009.51.01.800163-5 - Nº INPI 52.400.000922/09, COM PEDIDO DE LIMINAR ESPECÍFICA, DEFERIDA PELA MMª JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 38ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Texto interno: TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA, COM PEDIDO DE LIMINAR ESPECÍFICA, DEFERIDA PELA MMª JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 38ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, MOVIDA POR ?MOINHOS CRUZEIROS DO SUL S/A? EM FACE DE ?MOLINO ROSSO LTDA? E DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, OBJETIVANDO INICIALMENTE A SUSPENSÃO E POSTERIORMENTE A EXTINÇÃO DO REGISTRO DA MARCA NOMINATIVA ?MOLINO MAXI?, SOB O Nº 825009669, DA 1ªRÉ, NAS CLASSES NCL(8) 30, PARA ASSI
Sobre a marca
- Titular
- MOLINO ROSSO LTDA
- 79.044.871/0001-67
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2449SobrestamentoEsta publicação12/12/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.