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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

MOLINO MAXI

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MOLINO MAXI
Processo INPI
825009669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150287980 (17/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MOINHO RIO NEGRO LTDA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:APÓS DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RJ) A.O. Nº 2009.51.01.800163-5 - Nº INPI 52.400.000922/09, COM PEDIDO DE LIMINAR ESPECÍFICA, DEFERIDA PELA MMª JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 38ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Texto interno: TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA, COM PEDIDO DE LIMINAR ESPECÍFICA, DEFERIDA PELA MMª JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 38ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, MOVIDA POR ?MOINHOS CRUZEIROS DO SUL S/A? EM FACE DE ?MOLINO ROSSO LTDA? E DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, OBJETIVANDO INICIALMENTE A SUSPENSÃO E POSTERIORMENTE A EXTINÇÃO DO REGISTRO DA MARCA NOMINATIVA ?MOLINO MAXI?, SOB O Nº 825009669, DA 1ªRÉ, NAS CLASSES NCL(8) 30, PARA ASSI

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Sobre a marca

Titular
MOLINO ROSSO LTDA
79.044.871/0001-67
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
30 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2837Petição20/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449SobrestamentoEsta publicação12/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2003Judicial26/05/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1933Transferência22/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1664Publicação26/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.