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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170103264 (10/05/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular: LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850170103264: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- LE'MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
- 24.347.257/0001-82
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.