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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

SES - CN - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR CENTRO-NORTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824675355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO CENTRO-NORTE
04.923.732/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1974Exigência04/11/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1752Oposição03/08/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1647Publicação30/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.