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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

RINASCIMENTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
824548841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170249579 (04/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: TEDDY S.P.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Destituído o procurador FLAVIA MANSUR MURAD e nomeado novo representante Tavares Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
TEDDY S.P.A.
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1639Publicação04/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.