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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

VIDATIVA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca VIDATIVA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA
Processo INPI
824354605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170224769 (11/09/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ESTETICA E SAUDE VIDATIVA LTDA ME Procurador: Paulo Cesar de Oliveira

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Sobre a marca

Titular
H. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
7 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2508Renovação29/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2174Nulidade04/09/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 2032Nulidade15/12/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1969Deferimento30/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1751Oposição27/07/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1645Publicação16/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VIDATIVA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, Petição na RPI nº 2449 | TrademarkIQ