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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

GABRIEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

GABRIEL
Processo INPI
824082125
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160009046 (15/01/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: ARVIN TECHNOLOGIES, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Solicitação não atendida pela falta de objeto uma vez que o endereço cadastrado já é o solicitado.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160009063 (15/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: Ride Control, LLC

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Sobre a marca

Titular
Ride Control, LLC
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
5 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1892Despacho anulado10/04/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1863Indeferimento19/09/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1601Publicação11/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.