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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170178541 (27/07/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: PROCTER & GAMBLE INTERNATIONAL OPERATIONS SA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de nomeação, destituição ou substituição de procurador nº 850170178990, de 27/07/2017, publicado na RPI 2434 em 29/08/2017.
Sobre a marca
- Titular
- PROCTER & GAMBLE INTERNATIONAL OPERATIONS SA
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9- RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.