SHEFA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160079678 (19/04/2016) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GRIPAU COMERCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCA EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS firmado entre GRIPAU COMÉRCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (Como interveniente Garantidora) e B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA (Como Contratada/Fiduciária) e AGROPECUARIA TUIUTI S/A (Como Contratante/Fomentada/Devedora), Prorrogação do contrato vencendo em março de 2017.
Sobre a marca
- Titular
- BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
- 74.678.673/0001-31
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.