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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
822682222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20060126232 (16/08/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Cessionário: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
BANCO LOSANGO S.A.-BANCO MÚLTIPLO
33.254.319/0001-00
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
5 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2768Renovação23/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 1996Transferência07/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1925Deferimento27/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1846Arquivamento23/05/2006

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.