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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

ORGANON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
822611490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160001417 (05/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ORGANON TECNOLOGIA APLICADA LTDA Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI Detalhes do despacho:O requerimento de transferência deveria ter sido preenchido com os dados da cessionária. Para que se possa aproveitar o ato, de acordo com o art. 220 da LPI, apresente procuração da cessionária para o procurador que realizou o ato ou que ratifique a solicitação de anotação de cessão por parte da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
ORGANON - TECNOLOGIA APLICADA LTDA
03.361.364/0001-95
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1864Registro26/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.