Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
BARON DE SENAC
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se a imagem da marca contém foto de terceiros nos termos do inciso XV do art. 124 da LPI e do item 5.11.13 do Manual de Marcas. Em se tratando de imagem de terceiros, apresente nos termos da lei a competente autorização para registrar a imagem como marca.
Sobre a marca
- Titular
- SIG COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 01.958.401/0001-11
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de setembro de 1999
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.