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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

VIVA MAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
821592165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150128750 (12/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Laura Colucci Cessionário: Editora Caras S.A.

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Sobre a marca

Titular
PERFIL INTERNACIONAL S.A.
05.681.107/0001-66
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2800Caducidade03/09/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2788Caducidade11/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2772Exigência20/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2701Caducidade11/10/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1739Deferimento04/05/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1522Transferência08/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.