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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

MARQUÊS DE MARIALVA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
820530034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170289635 (13/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ADEGA COOPERATIVA DE CANTANHEDE C.R.L. Procurador: Vieira de Mello Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Magister Marcas E Patentes S
Data de depósito
2 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2816Recurso negado24/12/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2662Despacho anulado11/01/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2652Exigência03/11/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2510Exigência12/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2449CaducidadeEsta publicação12/12/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2243Renovação31/12/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1626Transferência05/03/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1539Deferimento04/07/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.