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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

TECHMAIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TECHMAIL
Processo INPI
820095028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150088137 (29/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TECHMAIL TECNOLOGIA EM PROCESSOS E SOLUCOES DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
TECHMAIL TECNOLOGIA EM PROCESSOS E SOLUÇÕES DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
01.896.183/0001-38
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de junho de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2308Renovação31/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2275Despacho anulado12/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2101Transferência12/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1499Registro28/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1484Deferimento15/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.