AUTOVESA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170263995 (19/10/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: D'MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA. Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOVESA VEÍCULOS LTDA
- 01.169.528/0001-51
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de agosto de 1996
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.