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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

AZIMIX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AZIMIX
Processo INPI
818850345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170293712 (17/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: Marcelo Nunes dos Reis

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Sobre a marca

Titular
BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA
07.672.559/0001-07
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 1995

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2536Caducidade13/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2475Renovação12/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2449CaducidadeEsta publicação12/12/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2059Transferência22/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1435Registro23/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1423Deferimento31/03/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.