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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

TOA PLAN

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TOA PLAN
Processo INPI
817822240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
Z. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de maio de 1994

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2449ExtinçãoEsta publicação12/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1893Despacho anulado17/04/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1883Sobrestamento06/02/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1554Exigência17/10/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1535Recurso provido06/06/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1473Recurso30/03/1999

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1423Recurso31/03/1998

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1346Recurso17/09/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1314Indeferimento06/02/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1288Oposição08/08/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 1260Despacho24/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.