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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

BRILMAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817070508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170284683 (09/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

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Sobre a marca

Titular
EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A
21.947.951/0001-42
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2443Recurso negado31/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2369Despacho anulado31/05/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2362Extinção12/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  9. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2211Recurso21/05/2013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 2168Caducidade24/07/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 2120Exigência23/08/2011

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1940Caducidade11/03/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1885Renovação21/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1402Transferência14/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1286Registro25/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1257Retribuição decenal03/01/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 1231Deferimento05/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 1200Despacho30/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  23. RPI nº 1177Exigência22/06/1993

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.