LATICINIOS CEDRENSE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816467935
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170001177 (01/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste - Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Processo nº 0101209-49.2017.5.01.0006 - PJe nº 0024064-75.2016.5.24.0081.
Sobre a marca
- Titular
- MENPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
- 08.645.036/0001-34
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 6 de novembro de 1991
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2449JudicialEsta publicação12/12/2017
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.