TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

DELL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

DELL
Processo INPI
815621477
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160208289 (19/09/2016) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: DELL INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Deve a recorrente apresentar documentação suplementar a fim de comprovar objetivamente a condição de alto renome de sua marca, em especial, pesquisa de mercado e de imagem que apresente, cumulativamente, abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome e não deve ser realizada por meio ?on-line?.<

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DELL INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
17 de julho de 1990
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2679Renovação10/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2619Judicial16/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2577Recurso negado26/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2534Exigência30/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2387Recurso04/10/2016

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Indeferimento da petição

  15. RPI nº 2313Renovação05/05/2015

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1785Renovação22/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 1139Registro29/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1134Retribuição decenal25/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 1117Deferimento28/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 1098Despacho17/12/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  23. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  24. RPI nº 1064Despacho23/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar