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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

YOGUR DIET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

YOGUR DIET
Processo INPI
815041608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150017533 (28/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A Procurador: Natan Baril Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA.
57.235.426/0001-41
Procurador ou escritório
TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
4 de setembro de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1873Renovação28/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1430Nulidade19/05/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1262Despacho07/02/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 1222Registro03/05/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1194Recurso negado19/10/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1077Recurso23/07/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1056Deferimento26/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1039Despacho30/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.