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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

INTEGRALMEDICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

INTEGRALMEDICA
Processo INPI
814949860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150017533 (28/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A Procurador: Natan Baril Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
B. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
11 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2882Exigência31/03/2026

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

  2. RPI nº 2879Publicação10/03/2026

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  3. RPI nº 2799Publicação27/08/2024

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  4. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1824Renovação20/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1086Registro24/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1043Deferimento27/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1024Despacho26/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.