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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

HERBAZIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

HERBAZIN
Processo INPI
812701828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150033241 (19/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ADAMA BRASIL S/A Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850150025272, de 19/02/2015, conforme publicado na RPI 2390 de 25/10/2016.

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Sobre a marca

Titular
ADAMA BRASIL S/A
02.290.510/0001-76
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
14 de julho de 1986
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2611Renovação19/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2230Renovação01/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1969Transferência30/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1607Renovação23/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1495Transferência31/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1173Registro25/05/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1153Recurso negado05/01/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1107Despacho18/02/1992

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  11. RPI nº 1047Registro26/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1029Recurso negado21/08/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 972Recurso06/06/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 951Deferimento10/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 870Oposição23/06/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 850Despacho03/02/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.