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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

PELLEPEÇAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PELLEPEÇAS
Processo INPI
812409698
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160000536 (04/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: WILSON SILVEIRA Cessionário: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160000162 (04/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMOTIVA S.A.
42.580.092/0001-76
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
17 de janeiro de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2503Renovação26/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2104Renovação03/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1582Renovação02/05/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 993Registro31/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 971Retribuição decenal30/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 950Deferimento03/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 846Oposição06/01/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 823Despacho29/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.