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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

BILLITON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BILLITON
Processo INPI
810776553
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170281655 (06/11/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: BILLITON INTELLECTUAL PROPERTY B.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
BILLITON INTELLECTUAL PROPERTY B.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de março de 1982

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1531Transferência09/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1199Renovação23/11/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.