VOLVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170155329 (03/07/2017) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: Volvo Trademark Holding Aktiebolag Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista VOLVO.
Sobre a marca
- Titular
- VOLVO TRADEMARK HOLDING AKTIEBOLAG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 1982
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
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Notificação de recurso
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Indeferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.