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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

TULIP

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 26

Sinal publicado

Processo INPI
790275600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150204052 (10/09/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: TULIP COMPANY LIMITED Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:o endereço está de acordo com o pedido de marca.

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Sobre a marca

Titular
TULIP COMPANY LIMITED
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
26 de setembro de 1979
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449RetificaçãoEsta publicação12/12/2017

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2281Renovação23/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1724Renovação20/01/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1404Registro28/10/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1368Registro18/02/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1340Caducidade06/08/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1083Renovação03/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.