TULIP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150204052 (10/09/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: TULIP COMPANY LIMITED Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:o endereço está de acordo com o pedido de marca.
Sobre a marca
- Titular
- TULIP COMPANY LIMITED
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 26 de setembro de 1979
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2449RetificaçãoEsta publicação12/12/2017
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.