IPAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150292358 (23/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Severino Miguel dos Santos Filho Cessionário: V PORTO CORREIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
Sobre a marca
- Titular
- V PORTO CORREIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
- 10.830.735/0001-04
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 1960
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.