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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

FANTA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FANTA
Processo INPI
3351521
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170000595 (02/01/2017) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa FANTA.

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Data de depósito
22 de novembro de 1956

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  9. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2403Recurso24/01/2017

    Notificação de recurso

  12. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Indeferimento da petição

  16. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1615Arquivamento18/12/2001

    Arquivado o pedido de Declaracao de Notoriedade e/ou Prorrogacao de Notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  19. RPI nº 1355Renovação19/11/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1355Publicação19/11/1996

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  21. RPI nº 1104Despacho28/01/1992

    DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.

  22. RPI nº 1053Publicação05/02/1991

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  23. RPI nº 816Renovação10/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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